Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial. Decisão em recurso especial.
Nos embargos de divergência, apenas as decisões proferidas em recurso especial são admitidas para comprovar os dissídios jurisprudenciais entre as Turmas deste Tribunal, entre estas e a Seção ou Corte Especial (art. 546, I, do CPC e art. 266 do RISTJ). Com base nesse entendimento, a Seção negou provimento ao regimental que utilizara habeas corpus como paradigma. EREsp 998.249-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 12/9/2012.
Decisão publicada no Informativo 504 do STJ - 2012
Precisa estar logado para fazer comentários.